FIW 2022

REGIMENTO DO FUNDO IMOBILIÁRIO WESLEYANO PARA O ANO DE 2022

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Art. 1º A Igreja Metodista Wesleyana, visando alcançar meios para ajudar suas igrejas e instituições na aquisição ou na construção de casas pastorais, templos, salões de culto e edifícios próprios, resolve criar um fundo com essa finalidade.

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Do Nome

Art. 2º O Fundo criado denomina-se Fundo Imobiliário Wesleyano, cuja sigla é FIW. Trata-se de um departamento da Secretaria Geral de Administração, em conjunto com as Secretarias Regionais de Administração, que visa servir às igrejas nas regiões.

Parágrafo único. Em cada Região Eclesiástica haverá uma diretoria eleita conforme as normas deste Regimento, que estará sujeita às diretrizes e deliberações da Secretaria Geral de Administração, tendo esta, poder de veto justificado no que tange a aquisição de imóveis.

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Da Diretoria

Art. 3º O FIW é administrado, no âmbito geral, pela Secretaria Geral de Administração, e no âmbito regional, por um Conselho Diretor.

§ 1º O Conselho Diretor constitui-se de cinco membros, que são indicados pelo Secretário Regional de Administração e aprovados pelo Conselho Ministerial Regional da respectiva Região Eclesiástica, com mandato bienal.

§ 2º Após a aprovação do Conselho Ministerial Regional, os membros se reúnem sob a presidência do secretário regional de administração para eleger a Mesa Diretora, que será constituída de um presidente, um vice-presidente, um secretário de atas e um tesoureiro.

§ 3º O Secretário Regional de Administração é membro ex-ofício, com direito a voto.

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Do Conselho Diretor

Art. 4º Ao presidente do Conselho Diretor compete:

I- Convocar e presidir as reuniões do Conselho Diretor;

II – Executar as decisões do Conselho Diretor;

III – Autorizar:

a) Pedidos de verba;

b) Empréstimos;

c) Pagamentos especiais.

IV – Prestar informações à Secretaria Geral de Administração, quando solicitado;

V – Relatar bienalmente ao Secretário Geral de Administração;

VI – Representar o FIW sempre que necessário ou determinar alguém para fazê-lo;

VII – Dar as informações necessárias sobre o FIW ao Superintendente Regional.

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Art. 5º Ao vice-presidente do Conselho Diretor compete:

I – Substituir o presidente em seu impedimento;

II- Representá-lo sempre que for solicitado.

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Art. 6º Ao secretário do Conselho Diretor compete:

I – Lavrar as atas das reuniões em livro apropriado;

II – Trazer sempre em ordem o livro de atas e o fichário;

III – Preparar as correspondências determinadas pelo presidente.

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Art. 7º Ao tesoureiro do Conselho Diretor compete:

I – Receber todos os haveres em dinheiro do FIW, depositando-os em conta-corrente, em nome da Igreja Metodista Wesleyana;

II – Escriturar em livro apropriado o movimento financeiro do FIW;

III – Apresentar balancete nas reuniões do Conselho-Diretor;

IV – Apresentar balanço bienal à Secretaria Geral de Administração;

V – Fazer os pagamentos do FIW autorizados pelo presidente;

VI – Guardar em depósito o saldo disponível, aplicando-o sempre com a autorização do Secretário Regional de Administração, ficando apenas com o necessário para as despesas regulares;

VII – Repassar 10% do montante mencionado no Art.14 iten II à Secretaria Regional de Administração, como cota dizimal.

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Do Fundo Imobiliário

Art. 8º O FIW é constituído de:

I – 100% dos dízimos de todos os Ministros, Pastores e Missionárias – ativos e inativos;

II – Ofertas especiais;

III – Doações determinando ou não sua aplicação.

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Art. 9º O FIW é depositado em conta-corrente, em nome da Igreja Metodista Wesleyana.

Parágrafo único. A movimentação da conta-corrente referida neste artigo é feita através de três procuradores: o Secretário Regional de Administração, o presidente e o tesoureiro, sempre em conjunto, na seguinte ordem: o primeiro com o segundo, e o primeiro com o terceiro – nunca em ordem diferente.

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Art. 10º É considerada reserva intangível, para fins de ajuda ou empréstimo, à disposição dos Superintendentes Regionais, 10% do montante mencionado no Art.14 iten II, para atender a qualquer emergência com os clérigos ou as igrejas.

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Art. 11º As ajudas serão dadas a igrejas e instituições, sem reembolso, até o máximo de 30% do fundo regional existente na data dos pedidos. Se houver vários pedidos ao mesmo tempo, a diretoria poderá usar outro critério.

Parágrafo único. Em caso de necessidade urgente de verba para uma igreja ou instituição que já tenha sido beneficiada no mesmo ano, só poderá ser liberada outra verba caso não haja pedido na frente, e assim mesmo será em forma de empréstimo.

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Art. 12º O FIW formará o montante dos seus recursos à parte da Secretaria de Finanças.

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Da Carência

Art. 13º O período de carência para pedido da verba ou mesmo empréstimo no FIW é de um ano, a contar da data de sua primeira contribuição.

Parágrafo único. A igreja e/ou clérigo que estiverem com atrasos orçamentários, dízimos pastorais (FIW), restrições bancárias e comerciais, não terá direito a ajudas, empréstimos e outros subsídios regionais ou gerais.

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Da Aplicação do Fundo Imobiliário

Art. 14º Os recursos monetários citados no Art. 8º serão aplicados da seguinte forma:

I – 50% Será enviado à Secretaria Geral de Administração;

II – 50% Será administrado pelo Conselho Diretor de cada região, citado nos artigos 3º, 4º, 5º, 6º e 7º

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Art. 15º A Secretaria Geral de Administração administrará os recursos recebidos pelas regiões da seguinte forma:

I – 50% será destinado à Secretaria Geral de Ação Social, visando o apoio aos clérigos jubilados;

II – 20% será destinado à Secretaria Geral de Educação Cristã, visando a formação e revitalização de clérigos;

III – 20% será destinado à Secretaria Geral de Missões, visando o apoio dos clérigos e igrejas do campo missionário

IV – 10% será destinado à Secretaria Geral de Administração, visando o custeio da Secretaria Geral de Administração, de suas comissões e fundos.

Parágrafo único. É vedado aos órgãos e secretarias mencionados nos itens I, II e III, a utilização desse fundo para o pagamento de despesas ou custeio das referidas secretarias.

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Art. 16º Os recursos monetários do FIW, descritos no Artº14 item II, serão aplicados de acordo com estes critérios, na ordem descrita:

I – Construção ou aquisição de casas pastorais;

II – Construção de templos ou salões de cultos;

III – Compra de terrenos para templos, casas pastorais ou edifício de educação religiosa;

IV – Construção de edifícios próprios;

V – Manutenção de sua própria organização.

VI – Aluguel de propriedades

Parágrafo único. Os pedidos de ajuda de verba ao FIW são formulados pelos seguintes documentos:

a) Pedido por escrito e assinado pelo interessado;

b) Escritura ou contrato de compra e venda do imóvel;

c) Planta ou croquis da construção a ser feita.

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Art. 17º O FIW não poderá usar a verba determinada no Art. 10 sem prévio entendimento com os Superintendentes Regionais.

Parágrafo único. Todo pedido regional deverá ser encaminhado ao Conselho Diretor, e o presidente convocará imediatamente uma reunião para deliberação.

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Da Validade deste Regimento

Art. 18º O presente Regimento terá validade durante o ano de 2022, podendo ser reformado, em seu todo ou em parte, com iniciativa da Secretaria Geral de Administração e aprovação do Conselho-Geral.

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Petrópolis, 3 de Fevereiro de 2022
Secretaria Geral de Administração
Conselho Geral – Igreja Metodista Wesleyana