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FIW 2022 – Primeira Parceria

A SGA informa sua primeira parceria firmada com a Secretaria Geral de Missões na aquisição de mais uma propriedade em Burkina Faso, para ampliação da estrutura fisica para atendimento missionário.

O Mês de Março ainda não terminou, e, sendo este o mês de instalação do novo FIW 2022, temos a grata satisfação de adquirir a mais nova propriedade da Igreja Metodista Wesleyana, no campo estrangeiro.

Conforme foi amplamente divulgado, durante o ano de 2022, o FIW será distribuido da seguinte forma: 50% fica na região, 25% vai para SGAS (jubilados), 10% vai para SGM (missionários), 10% vai para SGEC (formação de obreiros) e 5% vai para SGA.

Os 5% é pouco perto de todas as demandas que existem. Mas, com esse pouco, vamos investindo em projetos gerais e regionais que visam a expansão do Reino e a formação de obreiros. Não vamos esperar o ano que vem, nem fazer “caixa” para o futuro. Vamos investir no hoje e no agora, aonde se faz necessário.

A SGA – durante 2022 – será um braço de apoio aos projetos gerais e regionais, se comprometendo com os parceiros da nossa vasta seara.

Para sua edificação e motivação assista o video abaixo onde o SGM Moisés Coelho mostra a propriedade que está sendo adquirida com os recursos do FIW Geral (sob a adminsitração da SGA).

Sebastião Calegari Filho
Secretário Geral de Administração

FIW 2022 – Vigência e Implantação

Neste dia 1 de Março de 2022, a Secretaria Geral de Administração vem informar a todos os clérigos da Igreja Metodista Wesleyana, bem como à diretoria do FIW de cada região, que:

Conforme aprovado pelo Conselho Geral, sendo da ciência de todos os superintendentes regionais, em 3 de fevereiro;

Conforme informado aos Secretários Regionais de Administração, em reunião da SGA, em 3 de fevereiro;

Conforme anunciado no youtube, em video explicativo, em 9 de fevereiro;

Conforme publicado no site oficial do fiw, em 9 de fevereiro;

Conforme informado ao Forum dos Secretários de Administração e Finanças, em sua primeira reunião, em 23 de fevereiro;

Conforme todas as informações dadas aos orgãos competentes durante o mês de fevereiro, cumpre-me o dever de informar que a partir do dia 1 de Março, todos os ministros, pastores e missionárias (integral ou parcial) deverão enviar 100% dos seus dízimos para o FIW da sua região.

Entende-se, desta forma, que as prebendas recebidas referente ao mês de fevereiro (mês da aprovação e publicação do novo FIW 2022), e pagas (de forma geral) no início de Março, estarão sujeitas ao envio de 100% de seus dizimos ao FIW regional.

Cabe ao FIW de cada região, por meio de seus representantes legais, o envio de 50% dessas receitas, para a SGA (em conta destinada para esse fim) para ser feito os repasses à SGAS, SGEC e SGM. Esse envio deverá ser realizado, no máximo, até o dia 25 de cada mês.

Quanto ao lançamento no PAE, os seguintes Planos de Contas deverão ser utilizados doravante:

  • ENTRADA NO CAIXA DA IGREJA = 1.01.07  Dízimo dos Clérigos (100% conforme FIW 2022)
  • SAÍDA NO CAIXA DA IGREJA = 2.18.23  SECRETARIAS – SRA/FIW 100%

Deus nos abençoe a todos.

Sebastião Calegari Filho

Secretário Geral de Administração

FIW 2022 – Esclarecimentos

O que é novo sempre traz alguma apreensão, desconforto, insegurança e até preconceito (conceito definido antes de conhecer todo o assunto). Porém, quando tomamos posse de todas as informações e esclarecimentos necessários, podemos seguir adiante sem sustos, de forma leve e livre.

O Novo FIW 2022 está inserido nesse contexto de novidade. Não pela novidade em si, mas pela necessidade de mudanças (já expostas aqui). O novo se faz necessário quando ele dá continuidade a um processo que agiliza e alinha com a missão que pretendemos desempenhar e a visão do que queremos alcançar.

Quando lançado, o Novo FIW 2022 levantou alguns questionamentos: todos eles justificados e corretos. Num mesmo vídeo não poderíamos expor sua visão e missão, e, ao mesmo tempo, levantar os questionamentos (necessários e aqui expostos) sobre a legalidade de nossos atos.

Em virtude desses questionamentos optamos por aguardar alguns dias, e, mediante uma consulta ao jurídico*, podermos esclarecer algumas questões legais envolvidas. Informamos que o novo regimento foi apreciado e aprovado pelo Conselho Geral, em duas reuniões, em um total de nove horas de debates e propostas, até que tivéssemos a aprovação por unanimidade.

O cronograma dos fatos são os seguintes: no dia 3 de fevereiro o regimento foi aprovado; no dia 9 ele foi lançado em vídeo no youtube; no dia 12 chegaram vários questionamentos (todos com a mesma narrativa e foco); no dia 13 fiz uma consulta ao jurídico da SGA; e, no dia 16 obtivemos a resposta da análise proposta sobre a constitucionalidade do novo regimento. Tudo isso pode parecer desnecessário informar, mas, transparência dos fatos e dos atos sempre serão expedientes em nossa administração.

Os questionamentos

Há ilegalidade/inconstitucionalidade no novo regramento do FIW – Fundo Imobiliário Wesleyano? É possível que 100% do valor disponível dos dízimos dos pastores seja remetido para FIW – Fundo Imobiliário Wesleyano?

Os esclarecimentos

1º Questionamento: Há ilegalidade/inconstitucionalidade no novo regramento do FIW – Fundo Imobiliário Wesleyano?

Consultando a nossa legislação interna, podemos afirmar que não existe nenhuma ilegalidade ou inconstitucionalidade no novo regimento interno do FIW – Fundo Imobiliário Wesleyano.

Antes de apresentar os esclarecimentos técnicos, convém traçar um fato histórico para adentrar na fundamentação da legalidade do novo regimento do interno do FIW. Todos os delegados do XI Concílio Geral da Igreja Metodista Wesleyana obtiveram conhecimento prévio do anteprojeto do Estatuto e do Regimento Interno – o qual foi debatido e provado com as devidas alterações em plenários.

Visando descomplicar a análise e interpretação de órgãos externos à IMW (cartórios e bancos), certas matérias (que tinham a ver apenas com a nossa administração e legislação interna) que estava no Estatuto foram remetidas para o Regimento Interno. Outras matérias de cunho administrativo das Secretarias Gerais foram remetidas para o apêndice do “Manual da Igreja Metodista Wesleyana”

Durante os trabalhos da Comissão de Legislação foi apresentado uma reformulação na disposição dos artigos do Estatuto e do Regimento Interno. Tal proposta foi aprovada pela Comissão de Legislação, e, posteriormente aprovadas pelo plenário do XI Concílio Geral. Destacamos que as matérias contidas nos artigos 48 a 66 do antigo Regimento Interno foi remetido para o apêndice: entre as matérias estava a regulação dos fundos e do FIW – Fundo Imobiliário Wesleyano.

No antigo Regimento Interno o FIW – Fundo Imobiliário Wesleyano consta o seguinte:

Art. 48º A Igreja Metodista Wesleyana, por meio de suas secretárias-gerais, mantém os seguintes fundos:

b) Fundo Imobiliário Wesleyano, cuja sigla é FIW, está vinculado à Secretaria-geral de Administração. Seus objetivos e propósitos seguem a orientação do regimento aprovado pelo Conselho-Geral.

Antigo Estatuto e Regimento Interno da IMW, Art. 48º

Desta forma, essa antiga redação deixava claro que o FIW era vinculado à Secretaria Geral de Administração. Seu funcionamento foi regulamentado pelo antigo Regimento Interno do FIW, que foi aprovado pelo Conselho Geral da gestão anterior.

Ciente das suas responsabilidades legais – delegadas pelo Concílio Geral – a Secretaria Geral de Administração apresentou a proposta para o novo regimento interno do FIW – Fundo Imobiliário Wesleyano, logo nas primeiras reuniões do Conselho Geral do atual sexênio.

Aos fatos narrados, cabe informar que, enquanto Secretário Geral de Administração, estive reunido durante dois dias com os demais secretários gerais, em reuniões presididas pelo nosso Superintendente Geral da IMW, bispo Jamir. Nessas reuniões percebi a real carência de recursos financeiros nas Secretarias Gerais de Missões, Educação Cristã e Ação Social. A responsabilidade no trato administrativo e financeiro dos projetos sociais, educacionais e missionários nos levou a buscar soluções e a propor as mudanças já conhecidas por todos.

Como disse no início, as novidades existem não pela novidade em si, mas, por uma necessidade de cumprir nossa missão e alcançar nossa visão denominacional. Após essa reunião dos Secretários Gerais, apresentei ao Conselho Geral a proposta do novo Regimento Interno do FIW. Lembramos que compete exclusivamente do Conselho Geral a discussão e aprovação de regimento interno de uma organização geral vinculado a uma Secretaria Geral, conforme exposto abaixo:

Art. 35. São atribuições do Conselho-Geral:

V – Estudar planos de trabalho das Secretarias-gerais e fazer os devidos ajustes;

VI – Aprovar estatutos ou regimentos preparados pelas organizações gerais;

Estatuto e Regimento Interno da IMW, Art. 35º

A proposta do regramento do FIW – Fundo Imobiliário Wesleyano, obedece ao artigo 48, item b,  do antigo Regimento Interno (já citado), bem como a função administrativa e imobiliária da Secretaria Geral de Administração. Senão, vejamos o que diz o Regimento Interno da IMW:

Art. 25. A Secretaria-Geral de Administração é o órgão por meio do qual a Igreja cuida de seus interesses administrativos e dos bens móveis e imóveis.

Regimento Interno da IMW, Art. 25º

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2º Questionamento: É possível que 100% do valor disponível dos dízimos dos pastores seja remetido para FIW – Fundo Imobiliário Wesleyano?

Os percentuais do FIW – Fundo Imobiliário Wesleyano não foram tratados na Comissão de Legislação, nem encaminhados ao anteprojeto. Não houve nenhuma proposta dos delegados ou do plenário sobre o tema. Se tivesse havido discussão em torno do assunto, essa discussão encerraria a questão sobre os percentuais, pois teria sido matéria debatida.

E, ainda que houvesse uma proposta ou debate, o Regimento Interno do FIW seria matéria exclusiva do Conselho Geral (conforme já exposto). O plenário poderia modificar se fosse feito uma norma que tirasse esses poderes do Conselho Geral (já exposto).

Não havendo impeditivos legais, a Secretaria Geral de Administração agiu conforme seus poderes e deveres de apresentar novo Regimento Interno do FIW. Ressalto que ele não era atualizado há mais de 12 (doze) anos. Portanto, em situação superveniente ao concílio Geral em seu poder regular de direito, o Conselho Geral, após análise da proposta e ajustes, aprovou o novo Regimento Interno do Fundo Imobiliário Wesleyano.

O parecer jurídico* conclui que o Secretário Geral de Administração, bem como o Conselho Geral da Igreja Metodista Wesleyana, observou detidamente suas competências legais e apresentou a proposta de forma colegiada, discutida e aprovada, observando todas as regras da IMW. Não houve qualquer vício de iniciativa (pessoa que não tem poderes), ilegalidade (fato que fere a lei) ou inconstitucionalidade (fere o estatuto da Igreja).

Exposto isso, a respeito do segundo questionamento, respondemos: Sim, o FIW – Fundo Imobiliário Wesleyano pode ser constituído de 100% dos dízimos dos clérigos.

O novo Regimento Interno do FIW é norma posterior daquela aprovada pelo XI Concílio Geral da Igreja Metodista Wesleyana, assim, todas as disposições contidas no Regimento Interno da Igreja Metodista Wesleyana que tratavam sobre o FIW estão derrogadas (superadas) pela nova norma.

Destacamos que o antigo Art. 160, XXXVII do Regimento Interno está com nova numeração (Art. 114, XXIV e Art. 122, XIII) já estão revogados por norma administrativa posterior que é o Regimento Interno do FIW – Fundo Imobiliário Wesleyana. Alertamos que este artigo era somente uma replicação daquilo que estava determinado no antigo regimento interno sobre o FIW – Fundo Imobiliário Wesleyano.

Corroborando que o percentual poderá ser integralmente remetido ao FIW, temos em nossa lei que o Superintendente Geral e os Superintendentes Regionais devem enviar 100% dos seus dízimos ao FIW – Fundo Imobiliário Wesleyano. O Regimento Interno da Igreja Metodista Wesleyana dispõe:

Art. 18. Ao Superintendente-Geral compete:

XVI – Enviar ao Fundo Imobiliário Wesleyano 100% dos seus dízimos.

Art. 20. Ao Superintendente Regional compete:

XVII – Enviar ao Fundo Imobiliário Wesleyano 100% dos seus dízimos;

Regimento Interno da IMW, Artº 18 e Artº 20

Lembramos que não são todas as matérias que necessitam de ser aprovadas pelo plenário do Concílio Geral, pois o próprio Estatuto declara que certos assuntos são de competência do Conselho Geral e que durante o interregno dos Concílios Gerais é este competente a decidir sobre o assunto.

Art. 19. A Igreja Metodista Wesleyana é subordinada ao Concílio-Geral, que é sua assembleia geral e seu órgão legislador e administrativo supremo; em seu interregno, é representado pelo Conselho-Geral. 

Assim, o novo Regimento Interno do FIW expões:

Art. 8º O FIW é constituído de:

I – 100% dos dízimos de todos os Ministros, Pastores e Missionárias – ativos e inativos;

Regimento Interno do FIW 2022

Pelo exposto, informamos não haver ilegalidade ou inconstitucionalidade na nova norma que dispõem que 100% dos dízimos dos clérigos sejam remetidos para constituir os valores que compõem o Fundo Imobiliário Wesleyano.

Tenho ciência de que um mesmo tema poderá ter outras narrativas, bem como opiniões divergentes. Porém, cabe a todos nós – e obrigatoriamente o secretário geral de administração – seguir aquela que mais de adequa ao nosso Estatuto e Regimento Interno; a nossa lei maior aprovada pelo último Concilio Geral.

Sei que a discussão não se encerra; somente o próximo Concilio Geral poderá definir claramente os temas propostos aqui. Até lá, cabe-nos construir soluções em meio aos problemas e desafios que se apresentam. Os fins nunca justificarão os meios, a menos que os meios sejam justos e legais. Deus nos abençoe a todos.

Sebastião Calegari Filho

Secretário Geral de Administração

Antonio Pereira dos Santos Junior*

Advogado – OAB/SP 223.922

Novo FIW 2022

Venho me dirigir a todos os clérigos da Igreja Metodista Wesleyana: bispos, ministros, pastores e missionárias. Este vídeo é feito pra você.

O Concílio Geral, de forma serena e responsável, promoveu mudanças profundas na administração da IMW, mais precisamente, naquele grupo que se torna o executivo das propostas e anseios de uma só igreja institucional.

Me refiro aos secretários gerais, dentre os quais, estou incluído, pela vontade do Senhor manifesta nos votos – de confiança – recebidos pelo plenário geral.

Cada voto recebido vinha com a palavra “mudança”. Pois, falando de forma simplista, pra continuar tudo como estava era só reconduzir os que – honrosa e dedicadamente – nos antecederam.

Junto com a palavra MUDANÇA também veio a palavra CONFIANÇA, ESPERANÇA E CAPACIDADE para exercer essas mudanças.

As Secretarias Gerais falam muito sobre GESTÃO. E, gestão de pessoas e estruturas tem um viés normativo, mas também é impactada profundamente pelos que estão à frente dessa gestão.

Isso traz para o momento que vivemos – enquanto novos secretários gerais – uma grande responsabilidade: ganhar não foi mérito nem presente, mas um sinal claro de confiança nas mudanças que virão.

“As Secretarias gerais são órgãos que executam os planos e os programas da Igreja, agindo cada uma em seu próprio setor de ação, visando em tudo à harmonia na obra e à glória do trino Deus”.

Estatuto e Regimento Interno da IMW, Art. 22º

“A Secretaria Geral de Administração é o órgão por meio do qual a Igreja cuida de seus interesses administrativos e dos bens móveis e imóveis.”

Estatuto e Regimento Interno da IMW, Art. 25º

Nosso Estatuto, aprovado pelo plenário do mais recente concilio geral, expressando a vontade do legislador, ainda determina que é competência da SGA:

XIV – Expedir resoluções normativas de procedimentos administrativos nos casos de omissão, nos limites do Estatuto e do Regimento Interno por meio de comunicação oficial.

XV – Elaborar a padronização de documentos e atos administrativos, ouvido o Conselho Geral.

Estatuto e Regimento Interno da IMW, Art. 27º

Diante disso, venho me dirigir a todos os clérigos a respeito do Novo Regimento do FIW para o ano 2022.

Todos bem sabemos que o FIW é o Fundo Imobiliário Wesleyano:

“A Igreja Metodista Wesleyana, visando alcançar meios para ajudar suas igrejas e instituições na aquisição ou na construção de casas pastorais, templos, salões de culto e edifícios próprios, resolve criar um fundo com essa finalidade.”

Regimento do FIW, Art 1º

Também sabemos que, até aqui, o FIW tem sido resultado de metade dos dízimos dos clérigos. Além desses 50%, outros 25% desses dízimos são enviados para a SGAS para suprir as necessidades dos nossos jubilados. Pois, apenas os 0,5% de todas as entradas das igrejas locais, não consegue suprir todas as necessidades dos jubilados.

Dessa forma, 75% do dízimo dos clérigos tem sido destinados para o FIW e para os Jubilados. Os demais 25% tem sido dado como cota distrital e outros fins. Um valor muito pequeno desses tem sido dado para as igrejas locais.

Dessa forma, percebemos que, ao longo dos anos, outras necessidades foram surgindo que envolveram o uso dos dízimos dos pastores.

Cabe aqui uma menção de honra dos nossos clérigos, que tem sido fiéis e gratos a Deus pelo sustento. Nossos pastores e missionárias formam uma equipe ministerial fantástica, de homens e mulheres a serviço de Cristo e Sua obra, no pastoreio de vidas: VIDAS SÃO O FOCO DO NOSSO MINISTÉRIO.

Precisamos entender – estatutariamente – que todos os clérigos da IMW são membros da igreja regional ou geral. Somos os ministros do evangelho a serviço das igrejas locais; servimos à comunidade dos santos e daqueles que herdarão a salvação.

Assim como os membros de uma igreja local – de forma bíblica e justa – dizimam e contribuem financeiramente com suas igrejas locais; de igual modo, os clérigos devem contribuir na igreja à qual fazem parte; ou seja, a igreja regional.

A Bíblia diz que digno é o trabalhador do seu salário. Nossas igrejas locais tem honrado de forma muito carinhosa – e com esforço em tempos difíceis – seus pastores e a família pastoral. Estou na IMW a 30 anos. Sou filho de um pastor wesleyano a cerca de 50 anos. Fui membro de família pastoral e hoje sou um pastor wesleyano: nunca fomos desamparados ou desassistidos durante todo esse tempo.

Deus é fiel. E sua fidelidade tem sido expressa por meio de um povo generoso e abençoador. Pois, bem sabemos que, mais bem aventurada coisa é dar do que receber.

Tendo em vista a visão de que o clérigo é membro daquilo que convencionamos chamar de igreja regional, nada mais justo do que ali dizimarmos com alegria, fidelidade e desprendimento. Entendemos muito bem as promessas de que as janelas dos céus se abrirão sobre nossas casas e ministérios, e seremos abastados e satisfeitos.

Diante disso, após um extenso estudo sobre os impactos, a viabilidade, a necessidade e a gestão de recursos, o Conselho Geral aprovou o envio de 100% dos nossos dízimos para aqueles a quem prestamos conta de nosso ministério: somos mordomos de um rebanho que o Senhor nos confiou, SIM, mas também somos mordomos de uma denominação que nos abraçou, acolheu, investiu e tem dado suporte ministerial a seus clérigos.

Muito há que realizar por meio de nossos dízimos. Todo clérigo wesleyano é zeloso e fiel na devolução de seu dízimo ao Senhor. Mas também é interessado em que essa colheita seja semeada em terra fértil; que ela gere vida e possa impulsionar os projetos de crescimento, evangelização e cuidado de vidas (que é o desejo de todos nós).

Àqueles que administram esse fundo, nunca devem esquecer que prestam contas ao Senhor da Obra, mas também àqueles que nela contribuem. Assim é na igreja local; assim deve ser na igreja regional.

Todos nós – interessados numa melhor gestão de recursos – estamos ansiosos por realizar muito mais do que temos feito, com os recursos que já possuímos. Durante o ano de 2022 será feito um estudo, por meio do fórum de secretários gerais e regionais de Adm e Finanças, para uma melhor gestão dos recursos advindos das igrejas locais.

Essas mudanças, propostas no último concilio geral, vão nos permitir ser mais produtivos e zelosos no trato dos recursos financeiros e na administração de resultados. Porém, essas mudanças serão gradativas. Não serão resultados de experimentos, mas de estudo apurado de receitas e da aplicação desses recursos aonde eles se fazem necessários.

Porém, essas mudanças não serão apenas nos recursos advindos da igreja local, mas também se farão implementar nos recursos advindos dos clérigos. Podemos fazer muito mais e melhor, com aquilo que de forma grata e espontânea tem saído das nossas despensas.

Sendo este ano de 2022 um ano de adequação para novos tempos, estamos reorganizando o recebimento e a destinação do FIW, conhecido até o momento – e de forma oficial – como um FUNDO IMOBILIÁRIO, passando a ser tratado de forma pedagógica e propositiva como FUNDO DE INVESTIMENTO.

Durante o ano de 2022, de 100% dos recursos dos nossos dízimos, 50% deles ficarão nas regiões, para cumprir o que tem sido proposto no regimento anterior, com algumas adequações ao presente momento e necessidades.

No atual regimento, será permitido o aluguel de propriedades, bem como a aquisição de imóveis que estão em situação irregular, locados em áreas de enorme carência social. Isto permitirá a compra de propriedades em comunidades aonde não se tem documentação de imóveis, bem como o aluguel de imóveis em locais onde os custos são elevados ou em lugares aonde a igreja estará sendo plantada e implantada de forma gradativa. Tudo isso com o resultado de 50% de nossos dízimos. Graças a Deus!

Os outros 50% serão enviados à SGA que estará investindo em projetos missionários e educacionais, bem como na manutenção de nossos obreiros jubilados. Um dia todos chegaremos lá (se o Senhor não nos chamar antes). Com esses recursos, cuidaremos daqueles que labutaram no passado e nos deixaram como herança ministerial e denominacional uma igreja forte, dinâmica e capaz. Creio ser o mínimo da nossa parte.

Claro que as igrejas já enviam 0,5% para esses clérigos. Mas, agora, de forma institucional e oficial, estaremos nós, os atuais clérigos, investindo na vida desses guerreiros e guerreiras. Que honra creio ser para todos nós.

Outra parte desses recursos enviados à SGA, estaremos investindo nos nossos futuros obreiros, aqueles que estarão sendo formados e forjados em nossos seminários e agencias missionárias. Somos a igreja sacerdotal do presente, que investe não apenas no passado, mas também no futuro.

E por fim, outra parte desses recursos serão – de igual forma – investidos também em nossos corajosos e dedicados missionários que estão no campo. Claro que as igrejas locais já contribuem com a obra missionaria. E isso é uma força enorme. Mas, torna-se uma honra e uma grande benção todos nós – os clérigos da imw – por meio dos nossos dízimos, contribuirmos com os valorosos obreiros e obreiras que estão no campo missionário.

De modo que, seja a igreja sacerdotal do passado, seja a igreja do presente ou a do futuro, estará sendo agraciada e abençoada com nossos dízimos. É uma enorme alegria que tenho em saber que o dízimo que eu devolvo ao Senhor, está sendo utilizado – não apenas em prédios – mas em pessoas. Investido aonde a vida está. A vida está nas pessoas, nos clérigos que tem labutado na Seara do Mestre. Aleluia.

Por isso o FIW, mais do que um fundo imobiliário, torna-se um fundo de investimento: não penas em pedra, tijolo ou areia, mas também em vidas (que é o que importa).

O novo regimento também permite de forma oficial e legal, o investimento dos nossos dízimos em equipamentos de som, climatização e mobiliário para nosso povo; um povo tão amoroso e aguerrido, que muitas vezes está desprovido de certos confortos proporcionados a grandes igrejas locais.

Com o novo regimento, vamos proporcionar isso; com a ajuda de Deus e a contribuição de todos nós.

Para terminar, informo que a partir do dia 1 de Março de 2022, 100% do seu dizimo seja enviado para o fiw da sua região. O impacto disso nas igrejas locais, como já mencionei, será ínfimo. Não será mais do que 120 reais (de média) naquelas onde, até aqui, ficavam com 25% do dizimo de seus pastores. Esse universo é muito pequeno (cerca de 20% das igrejas locais). Porém, ao unirmos nossas forças e a somatória desses recursos, conseguiremos alavancar os projetos sociais, educacionais e missionários de nossa igreja.

O novo FIW estará sendo preparado para um novo tempo. Grandes coisas estão por vir para nossas igrejas e seus clérigos. Para isso, contamos com suas orações, intercessões e torcida para que a obra seja realizada. A sua fidelidade o Senhor já tem; o resultado dessa fidelidade, a IMW já tem. Conto com seu apoio para que coisas extraordinárias sejam relizadas  por meio de todos nós.

A partir de março você poderá contar com o portal de informações cujo link é: fiw.wesleyana.com.br Lá você poderá acompanhar de perto, a aplicação dos recursos, e o quanto podemos alavancar nossas igrejas: desde as menores até as maiores. Toda ação realizada pelas SGM, SGEC e SGAS, com o apoio do FIW, serão documentadas nesse portal.

Mais do que um fiscal, seja um intercessor e propagador dessas obras que serão realizadas.

Se você tiver duvidas ou sugestões sobre o Novo FIW, envie um email para fiw@wesleyana.com.br Eu terei a alegria e o zelo de responder prontamente a cada dúvida, questionamento, soluções ou até mesmo as palavras de animo e incentivo que forem trazidas até nós.

Deus lhe abençoe. Deus lhe fortaleça. Deus prospere sua obra. Contamos com seu apoio.

Sebastião Calegari Filho

Secretário Geral de Administração